A Assembleia Nacional aprovou, na globalidade, um total de 11 diplomas legais nos primeiros três meses da 4ª sessão legislativa, que vai de Outubro a Janeiro de 2025.
Segundo notícia do JA Online, os diplomas legais, já publicados em Diário da República, reflecte a dinâmica do processo legislativo angolano neste período, iniciado a 15 de Outubro de 2025 e que termina a 15 de Agosto de 2026, tal como refere um relatório da Casa das Leis.
Entre os diplomas publicados no período compreendido entre Outubro e Janeiro de 2025, destacam-se a Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico deste ano.
O relatório refere que, no mesmo período, foram aprovados sete diplomas sob a forma de resolução, alguns dos quais relacionados com a organização e o funcionamento da própria Assembleia Nacional, assim como três outros diplomas sob a forma de leis de autorização legislativa, destinadas à promoção da produção nacional, do emprego e do crescimento sustentável.
No âmbito da actividade legislativa, foram aprovadas, na generalidade, quatro propostas de lei, actualmente em fase de apreciação na especialidade.
Constam deste número, a Proposta de Lei que altera a Lei n.º 22/21, de 18 de Outubro, Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada de Cidadãos Nacionais, as propostas de Lei para a criação das Áreas de Conservação da Serra do Pingano e do Morro do Moco, bem como a Proposta de Lei sobre a Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia.
O presidente da Assembleia Nacional, Adão de Almeida, perspectivou um ano marcado por desafios legislativos, entendidos como parte de um processo contínuo de diálogo, convergência de interesses e construção institucional.
“A Assembleia Nacional é o palco da diversidade, mas, também, o espaço da unidade nacional e da construção conjunta da Nação”, disse Adão de Almeida, durante a cerimónia de cumprimentos de fim de ano, realizada a 17 de Dezembro de 2025.
Na ocasião, defendeu a necessidade do reforço do diálogo e do investimento permanente no saber, de modo a permitir a coexistência das diferentes sensibilidades políticas representadas no Parlamento, com a contribuição do aprofundamento da maturidade democrática e para a consolidação de uma agenda comum de interesse nacional.
A Assembleia Nacional é composta por 220 deputados eleitos por sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico, nos termos da Constituição e da lei, para um mandato de cinco anos.
A Legislatura inicia-se com a primeira sessão legislativa, após as eleições e termina com a primeira sessão da nova Assembleia eleita.