• Proposta de reformulação da lei prevê o agravamento das multas


    O anúncio sobre a proposta do Executivo, a ser apresentada à Assembleia Nacional, foi feito pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Militar do Presidente da República, Francisco Furtado.

    O ministro de Estado adiantou que o Executivo vai dar entrada, nos próximos dias, na Assembleia Nacional, da proposta de reformulação de normas da Lei de Combate à Vandalização de Bens e Serviços Públicos declaradas, por acórdão, inconstitucionais pelo Plenário do Tribunal Constitucional, por violação da Constituição da República de Angola.

    Em acórdão, divulgado em 12 de Dezembro último, o Plenário do Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, entre outros, o artigo 4º da Lei de Combate à Vandalização de Bens e Serviços Públicos.
    Este artigo, referente à destruição de bem público ou perturbação da prestação de serviço público, estabelecia que era aplicada a pena de prisão que varia de 5 a 10 anos.

    O também coordenador da Comissão Interministerial para o Combate à Vandalização de Bens e Serviços Públicos esclareceu que a decisão do Constitucional em nada belisca as pretensões do Executivo que visam travar o fenómeno crescente de vandalização dos bens do Estado.

    Em declarações à Rádio Nacional de Angola, Francisco Furtado disse que “isso não quer dizer que as normas consideradas inconstitucionais vão desmotivar o Executivo nos esforços de criminalização destas condutas”.

    O ministro de Estado garantiu que o Executivo vai trabalhar com o Parlamento para “reconformar essas normas, que consideramos brandas comparadas à realidade de outros países”.

    Francisco Furtado referiu, como exemplo, que se um cidadão sentir que o juiz de garantias o vai mandar para casa, depois de ter praticado um acto de destruição de torres de energia, pode ver nessa decisão um incentivo para continuar com estas práticas. Mas, acrescentou, quando estas medidas forem duras, o cidadão sentirá as consequências dos seus actos.

    Francisco Furtado reconheceu que “pode ser que as próximas medidas não sejam tão duras, do ponto de vista de prisão efectiva, mas as multas serão pesadas para que o agente do crime sinta o peso das consequências das suas actividades criminosas”.

    O Acórdão, sob o n.º 1056/25, aponta, entre as inconstitucionalidades, a violação dos princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, do estado de direito e da igualdade.
    O documento declara, igualmente, que foi violado o princípio da legalidade penal previsto na Constituição da República.

    A decisão do Plenário do Tribunal Constitucional resultou de um processo de fiscalização abstracta sucessiva solicitado pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), requerido pelo Grupo Parlamentar da UNITA.

    Casas de peso encerradas temporariamente
    O coordenador da Comissão Interministerial de Combate à Vandalização de Bens Públicos, Francisco Furtado, revelou que está para breve a entrada em vigor de legislação específica do Ministério da Indústria e Comércio que prevê o encerramento temporário das casas de pesos de material ferroso.

    O objectivo da medida, que poderá ter uma duração igual ou superior a um ano, segundo Francisco Furtado, é inibir o fenómeno de vandalização de bens públicos, que, em seu entender, atingiu níveis alarmantes e tem lesado o Estado em vários domínios.

    “Vamos encerrar todas as casas de peso para desincentivar o vandalismo de bens, porque existindo essas casas, muitos até podem roubar materiais ferrosos na casa do vizinho, mas não terão onde vender”, referiu.

    O ministro de Estado disse crer que a medida vai impactar no fenómeno do combate à vandalização de bens públicos, sobretudo a retirada de material ferroso em infra-estruturas públicas.

    “Veremos quem vai reclamar de que o Governo tomou uma medida inconstitucional. Esta medida foi aprovada para a prática do bem, que seria recolher o material ferroso que anda abandonado pelas vias, resultantes da guerra, e não só, nunca foi para destruir bens públicos ou para tirar material ferroso para vender”, esclareceu.

    A Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos foi aprovada, na globalidade, em Julho de 2024, com os votos favoráveis de todos os partidos políticos, excepto a UNITA, que se absteve.
    O instrumento legal fixa penas entre três e 25 anos de prisão, de acordo com a violência dos actos e a natureza pública do bem ou serviço sujeito à acção criminosa.

    Aos cidadãos que cometerem crimes de destruição de infra-estruturas ou meios de transportes rodoviários, ferroviários e náuticos públicos são punidos com a pena máxima de prisão de 20 a 25 anos.

    Para os crimes de subtracção de bem eléctrico, electrónico, de comunicação, hídrico ou de saneamento, a Lei pune com a pena de prisão que varia de três a 15 anos em função da gravidade do delito.

    No artigo 4.º, também considerado inconstitucional, referente à destruição de bem público ou perturbação da prestação de serviço público, é aplicada a pena de prisão que varia de 5 a 10 anos.